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Sim, contra incêndio ou destruição da edificação, conforme o Código Civil — o síndico pode ser responsabilizado se não contratar.
Cobre a estrutura e as áreas comuns. Os bens dentro do seu apartamento têm cobertura própria, no seguro residencial.
Para a maioria dos imóveis comerciais e condomínios, sim — a seguradora avalia o risco antes de emitir a apólice.
Depende da cobertura contratada — é possível incluir bens de terceiros sob sua guarda, mediante declaração.
Comparação gratuita entre seguradoras. Corretora registrada na Susep.